JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 5969 de 28 de Maio de 1981

Reformula o sistema de distribuição de linhas e fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As tarifas cora descontos referem-se ao abatimento concedido ao estudante matriculado em escola de primeiro e segundo graus, supletivo, médio ou superior, assim como pré-universitário, curso técnico e de alfabetização.

§ único

- Para fazer juz ao desconto, o estu dante deverá habilitar-se junto às empresas de transporte coletivo sendo obrigatória sua identificação no ato da compra e do transporte.

Art. 2º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 5969 /1981