Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5905 de 23 de Abril de 1981
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e das Fundações do Distrito Federal que participarem das operações da Fundação Projeto Rondon e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.