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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5905 de 23 de Abril de 1981

Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e das Fundações do Distrito Federal que participarem das operações da Fundação Projeto Rondon e dá outras providências.

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Art. 3º

O disposto neste decreto não beneficiará os ocupantes de cargos, empregos ou funções em comissão de qualquer natureza.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 5905 /1981