Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5905 de 23 de Abril de 1981
Dispõe sobre dispensa de ponto de servidores de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e das Fundações do Distrito Federal que participarem das operações da Fundação Projeto Rondon e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto neste decreto não beneficiará os ocupantes de cargos, empregos ou funções em comissão de qualquer natureza.