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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 589 de 07 de Março de 1967

Cria o cartão de Identidade funcional para os servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 589 de 07 de Março de 1967