Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 589 de 07 de Março de 1967
Cria o cartão de Identidade funcional para os servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cartões de identidade funcional serão expedidos pela Divisão do Pessoal, da Coordenação do Sistema de Pessoal, da Secretaria de Administração, que será reponsável pela guarda dos impressos não preenchidos.