JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 589 de 07 de Março de 1967

Cria o cartão de Identidade funcional para os servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os cartões de identidade funcional serão expedidos pela Divisão do Pessoal, da Coordenação do Sistema de Pessoal, da Secretaria de Administração, que será reponsável pela guarda dos impressos não preenchidos.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 589 de 07 de Março de 1967