Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 589 de 07 de Março de 1967
Cria o cartão de Identidade funcional para os servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cartões de identidade funcional destinados aos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Disitrito Federal que ocupem funções de fiscalização tributária, sanitária o ''Fisacalização de Obras'', impressos em letras vermelhas, transversalmente no verso cartão.
Parágrafo único
- O cartão a que se refere êste artigo não poderá ser expedido a nenhum outro servidor.