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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 589 de 07 de Março de 1967

Cria o cartão de Identidade funcional para os servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os cartões de identidade funcional destinados aos servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Disitrito Federal que ocupem funções de fiscalização tributária, sanitária o ''Fisacalização de Obras'', impressos em letras vermelhas, transversalmente no verso cartão.

Parágrafo único

- O cartão a que se refere êste artigo não poderá ser expedido a nenhum outro servidor.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 589 de 07 de Março de 1967