Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 589 de 07 de Março de 1967
Cria o cartão de Identidade funcional para os servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Do cartão de identidade funcional que trata o artigo anterior constarão, além do ''Brasão de Armas do Distrito Federal'' e da expressão ''Prefeitura do Distrito Federal'', os seguintes campos próprios para indentificação civil e funcional do portador: fotografia, impressão digital do polegar direito, assinaturas do Diretor da Divisão do Pessoal e do Portador.
Parágrafo único
- O cartão de Identidade funcional será impresso em azul, em cartolina de cor verde-claro, em dimensões de 6,5 cm x 9,5 cm, e obedecerá o modelo anexo ao presente Decreto.