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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 589 de 07 de Março de 1967

Cria o cartão de Identidade funcional para os servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica criado, para os servidores do Quadro Provisório do Pessoal do Distrito Federal, o cartão de identidade funcional, com prejuízo do disposto no artigo 4° do Decreto ''N'' n° 437, de 10 de setembro de 1965, a Carteira de Procurador do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 589 de 07 de Março de 1967