Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 589 de 07 de Março de 1967
Cria o cartão de Identidade funcional para os servidores do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, para os servidores do Quadro Provisório do Pessoal do Distrito Federal, o cartão de identidade funcional, com prejuízo do disposto no artigo 4° do Decreto ''N'' n° 437, de 10 de setembro de 1965, a Carteira de Procurador do Distrito Federal.