Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5845 de 17 de Março de 1981
Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O enquadramento nas Categorias Funcionais de Agente de Limpeza Pública e de Motorista Especializado dos titulares dos empregos abaixo relacionados, da atual Tabela de Empregos Permanentes, será efetivado de conformidade com o seguinte critério:
I
Agente de Limpeza Pública — os empregos de Inspetor de Limpeza e os de Fiscal de Limpeza;
II
Auxiliar Operacional de Limpeza Pública — os empregos de Apontador Fiscal:
III
Motorista Especializado II — os empregos de Motorista "C":
IV
Motorista Especializado I — os empregos de Motorista "A", cujos ocupantes exercem atividades relativas a trabalhos de limpeza e higienização de vias e logradouros públicos.