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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5845 de 17 de Março de 1981

Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 6º

O empregado designado para exercer função de direção ou de assistência intermediária perceberá o salário do emprego permanente de que for titular, a gratificação de função e demais vantagens pecuniárias a que fizer jus nos termos do artigo 5° do Decreto n° 5.258, de 1980.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 5845 de 17 de Março de 1981