Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5845 de 17 de Março de 1981
Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O empregado designado para exercer função de direção ou de assistência intermediária perceberá o salário do emprego permanente de que for titular, a gratificação de função e demais vantagens pecuniárias a que fizer jus nos termos do artigo 5° do Decreto n° 5.258, de 1980.