Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5845 de 17 de Março de 1981
Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A designação para o exercício de função de direção ou de assistência intermediária compete ao Superintendente do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana e somente poderá recair em empregado da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública.