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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5845 de 17 de Março de 1981

Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 5º

A designação para o exercício de função de direção ou de assistência intermediária compete ao Superintendente do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana e somente poderá recair em empregado da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 5845 de 17 de Março de 1981