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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5845 de 17 de Março de 1981

Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 4º

A implantação das funções de direçào e assistência intermediárias efetivar-se-á a partir da data da publicação do decreto que incluir os empregados da atual Tabela de Empregos Permanentes nas Categorias Funcionais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, mediante a transformação ou supressão dos empregos em comissão que se encontrarem vagos ou à medida em que forem vagando os que estiverem ocupados.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 5845 de 17 de Março de 1981