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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5845 de 17 de Março de 1981

Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 3º

São criadas, na Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, funções de direção e assistência intermediárias, classificadas nos termos do Anexo III.

Parágrafo único

- As funções a que se refere este artigo distribuir-se-ão em três níveis hierárquicos, cujos valores de retribuição são os fixados no Anexo IV.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 5845 de 17 de Março de 1981