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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5845 de 17 de Março de 1981

Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados, na forma do Anexo II, empregos permanentes para composição das Categorias Funcionais integrantes da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5845 de 17 de Março de 1981