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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5845 de 17 de Março de 1981

Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

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Art. 1º

A classificação dos empregos e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, de que trata o Anexo do Decreto n° 5.258, de 28 de maio de 1980, passam a ser as constantes do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

- Os valores das referências indicadas no Anexo I, de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo 4°, do Decreto nº 5.258, de 1980, são os que constam do Anexo III, do Decreto Lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 5845 de 17 de Março de 1981