Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5845 de 17 de Março de 1981
Altera o Anexo do Decreto nº 5.258, de 28 de maio de 1980, cria empregos permanentes e funções de direção e assistência intermediárias para constituição da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A classificação dos empregos e respectivas referências salariais da Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autónomo de Limpeza Urbana, de que trata o Anexo do Decreto n° 5.258, de 28 de maio de 1980, passam a ser as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
- Os valores das referências indicadas no Anexo I, de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo 4°, do Decreto nº 5.258, de 1980, são os que constam do Anexo III, do Decreto Lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980.