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Decreto do Distrito Federal nº 5769 de 12 de Janeiro de 1981

Revoga o Decreto n° 2.459, de 4 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Indenização de Representação aos Comandantes-Gerais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 12 de janeiro de 1981


Art. 1º

Fica revogado o Decreto n° 2.459, de 4 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Indenizacão de Representação aõs Comandantes-Gerais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


93° da República e 21° de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

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