Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega de recursos financeiros consignados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília, para fazer face às suas despesas, processar-se-á da seguinte maneira:
I
A Administração da Estação Rodoviária de Brasília elaborará a Proposta Orçamentaria, que será encaminhada através da Secretaria de Serviços Públicos;
II
A Secretaria de Finanças fará suprimento de caixa para as despesas da AERB, dentro dos limites trimestrais, aprovado para o exercício.