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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 9º

A entrega de recursos financeiros consignados à Administração da Estação Rodoviária de Brasília, para fazer face às suas despesas, processar-se-á da seguinte maneira:

I

A Administração da Estação Rodoviária de Brasília elaborará a Proposta Orçamentaria, que será encaminhada através da Secretaria de Serviços Públicos;

II

A Secretaria de Finanças fará suprimento de caixa para as despesas da AERB, dentro dos limites trimestrais, aprovado para o exercício.