Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
E competente para autorizar pagamento de despesas e emitir ordens de recolhimento, o Superintendente.