Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Competirá ao órgão financeiro da Adininistração da Estação Rodoviária de Brasília o processamento das fases de empenho, liquidação e pagamento das despesas, na forma da legislação vigente.