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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 7º

Competirá ao órgão financeiro da Adininistração da Estação Rodoviária de Brasília o processamento das fases de empenho, liquidação e pagamento das despesas, na forma da legislação vigente.