Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a AERB submetida às normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Contabilidade e pelo Departamento da Receita da Secretaria de Finanças, inclusive quanto ao recolhimento das receitas por ela recebidas.