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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica a AERB submetida às normas baixadas pela Coordenação do Sistema de Contabilidade e pelo Departamento da Receita da Secretaria de Finanças, inclusive quanto ao recolhimento das receitas por ela recebidas.