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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 5º

A Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, pelo seu Superintendente prestará ao Tribunal de Contas do Distrito Federal todos os esclarecimentos relativos aos registros de suprimentos de fundos e de despesas, bem assim quanto às respectivas prestações de contas.