Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, pelo seu Superintendente prestará ao Tribunal de Contas do Distrito Federal todos os esclarecimentos relativos aos registros de suprimentos de fundos e de despesas, bem assim quanto às respectivas prestações de contas.