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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 4º

E competente para ordenar despesas e consequente emissão da Nota de Empenho o Superintendente, observadas as normas de execução orçamentaria vigentes.