Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
E competente para ordenar despesas e consequente emissão da Nota de Empenho o Superintendente, observadas as normas de execução orçamentaria vigentes.