Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A AERB será dirigida por um Superintendente designado pelo Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Secretário de Serviços Públicos.