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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogado o Decreto nº 1.765, de 05 de agosto de 1971 e demais disposições em contrário.