Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Superintendente da Administração da Estação Rodoviáia de Brasília e o Secretário de Serviços Públicos ficam responsáveis, respectivamente, pelo cumprimento e controle da observância do que dispõe este Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades nele contidas.