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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 18

O Superintendente da Administração da Estação Rodoviáia de Brasília e o Secretário de Serviços Públicos ficam responsáveis, respectivamente, pelo cumprimento e controle da observância do que dispõe este Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades nele contidas.