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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 17

O Superintendente da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, observadas as normas baixadas pelos Sistemas de Planejamento e Orçamento, encaminhará à Secretaria de Serviços Públicos a proposta orçamentária para o exercício seguinte.