Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Anualmente, até 31 (trinta e um) de janeiro, o Superintendente da AERB deverá apresentar à Secretária de Serviços Públicos o relatório de suas atividaces, inclusive da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.