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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 16

Anualmente, até 31 (trinta e um) de janeiro, o Superintendente da AERB deverá apresentar à Secretária de Serviços Públicos o relatório de suas atividaces, inclusive da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.