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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 15

A Administração da Estação Rodoviária de Brasília manterá registros dos atos e fatos relativos a gestão orçamentaria, financeira e patrimonial de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria de Finanças.