Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Administração da Estação Rodoviária de Brasília manterá conta corrente, em estabelecimento bancário oficial.