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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 14

A Administração da Estação Rodoviária de Brasília manterá conta corrente, em estabelecimento bancário oficial.