Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os balancetes da Administração da Estação Rodoviária de Brasília deverão ser entregues, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, através da Secretaria de Serviços Públicos, na forma da legislação em vigor.