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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 13

Os balancetes da Administração da Estação Rodoviária de Brasília deverão ser entregues, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, através da Secretaria de Serviços Públicos, na forma da legislação em vigor.