Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O saldo anual dos suprimentos será, obrigatoriamente, recolhido ao órgão próprio da Secretaria de Finanças, até o último dia útil do exercício.