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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980

Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.

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Art. 12

O saldo anual dos suprimentos será, obrigatoriamente, recolhido ao órgão próprio da Secretaria de Finanças, até o último dia útil do exercício.