Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão assinados pelo Superintendente e pelo Diretor da Divisão de Administrarão Geral os cheques para a movimentação de fundos e pagamentos de despesas.