Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O suprimento de caixa somente poderá ser feito após a apresentação dos balancetes e demonstrativos contábeis.