Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5765 de 30 de Dezembro de 1980
Confirma a relativa autonomia da Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Administração da Estação Rodoviária de Brasília - AERB, é confirmada a condição de órgão relativamente autônomo, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos, sujeitando-se ao seu controle e supervisão, sem prejuízo da auditoria financeira a cargo do órgão próprio da Secretaria de Finanças, nos termos dos §§ 1º e 2º. do artigo 3º, da Lei nº 4. 545, de 10 de dezembro de 1964.