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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 5762 de 30 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a transformação de empregos para Categorias Funcionais de Grupos do Plano de Classificação de Cargos, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os efeitos financeiros deste Decreto, com base no valor do salário correspondente à Referência Indicada na relação nominal constante do Anexo II . vigorarão a partir de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.