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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 5762 de 30 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a transformação de empregos para Categorias Funcionais de Grupos do Plano de Classificação de Cargos, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Será atribuída aos empregados a referência inicial da classe a que corresponder a inclusão.

Parágrafo único

- Nos casos em que o salário do emprego a ser transformado for superior ao valor fixado para a referência inicial, o enquadramento se dará na última referência consignada para a classe a ser incluído o servidor, garantindo como vantagem pessoal, nominalmente identificável, a diferença entre o valor do salário e o da referência.