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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 5762 de 30 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a transformação de empregos para Categorias Funcionais de Grupos do Plano de Classificação de Cargos, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A partir da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, de quaisquer retribuições que porventura venham sendo percebidas pelos referidos servidores a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário-família.

Parágrafo único

- Os ocupantes dos empregos abrangidos pela transformação a que se refere este Decreto só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-Lei n° 1.360, de 22 de novembro de 1974, observadas as definições, bases de concessão e regulamentação pertinentes.