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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5762 de 30 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a transformação de empregos para Categorias Funcionais de Grupos do Plano de Classificação de Cargos, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Supervisão do Pessoal da Gerência de Administração Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal promoverá os registros das alterações contratuais relativas aos servidores abrangidos por este Decreto.