Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5762 de 30 de Dezembro de 1980
Dispõe sobre a transformação de empregos para Categorias Funcionais de Grupos do Plano de Classificação de Cargos, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares e Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, os empregos cujos ocupantes concorreram a Categoria Funcional diversa daquela em que originariamente seriam incluídos, como integrantes da terceira etapa de que trata o Decreto n° 4.985, de 14 de dezembro de 1979, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.