Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5761 de 30 de Dezembro de 1980
Homologa a Decisão nº 128/80, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.