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Decreto do Distrito Federal nº 5760 de 30 de Dezembro de 1980

Dispõe sobre a reestruturação da categoria funcional de Inspetor Sanitário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 9º, do Decreto-lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1980


Art. 1º

Os servidores pertencentes à categoria funcional de Inspetor Sanitário, em decorrência do disposto no parágrafo 1º, do artigo 9º, do Decreto-lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980, serão localizados na primeira referência da classe inicial, ou na correspondente à que se encontravam anteriormente à aplicação do instituto da progressão funcional, efetivando-se, a seguir, as progressões funcionais obtidas até a data da vigência do mencionado Decreto-lei.

Art. 2º

A categoria funcional de Inspetor Sanitário fica excluída do item II, do artigo 10, do Decreto nº 3.020, de 14 de outubro de 1975, passando a integrar o item I do mesmo artigo.

Art. 3º

As classes integrantes da referida categoria funcional compreendem atividades de coordenação, orientação e execução especializada , sob supervisão, referentes a trabalhos de inspeção sanitária.

Art. 4º

Este Decreto entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.


92º da República e 21º de Brasília. AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON MANDERVAL ALVES DA COSTA

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