Decreto do Distrito Federal nº 5759 de 30 de Dezembro de 1980
Reajusta os valores das Gratificações que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1980
Art. 1º
Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto nº 5.346, de 15 de julho de 1330, ficam reajustados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo a primeira de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981, e a remanescente, a partir de 1º de abril as 1981.
Art. 2º
As funções de Auxiliar "C" passam a denomina-se Oficial de Gabinete, e as de Auxiliar "A" e "B" ficam agrupadas sob a designação de Auxiliar de Gabinete.
Parágrafo único
- O atual valor mensal atribuído às funções de Auxiliar "B" servirá de base para o reajuste a que se refere o artigo 1º deste Decreto, com relação às funções de Auxiliar de Gabinete.
Art. 3º
A Indenização de Transporte de que trata o Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, passa a corresponder á importância mensal de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros).
Art. 4º
Nos cálculos decorrentes da aplicação Decreto serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
92º da Republica e 21º de Brasília AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO AROCHA DA CUNHA