Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 87
A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da execução das presentes normas serão exercidos pelos órgãos específicos das Secretarias do Governo e de Finanças, e os casos omissos resolvidos mediante Portaria conjunta de seus titulares.