JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 87

A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da execução das presentes normas serão exercidos pelos órgãos específicos das Secretarias do Governo e de Finanças, e os casos omissos resolvidos mediante Portaria conjunta de seus titulares.

Art. 87 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980