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Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 86

As dotações consignadas a Investimentos em Regime de Execução Especial serão detalhadas pelo total de crédito em nível da natureza de despesa, de acordo com a Lei de Orçamento, por Decreto, mediante prévia audiência da Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria do Governo.

Art. 86 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980