Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 86
As dotações consignadas a Investimentos em Regime de Execução Especial serão detalhadas pelo total de crédito em nível da natureza de despesa, de acordo com a Lei de Orçamento, por Decreto, mediante prévia audiência da Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria do Governo.