Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 85
Para efeito de Tomada de Contas as Seções de Pessoal das Unidades Orçamentarias, encaminharão a Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício, relação dos responsáveis por bens valores e dinheiros públicos, contendo os seguintes dados - nome, matrícula, cargo, data de nomeação e posse.
Parágrafo único
- A relação a que se refere o presente artigo será atualizada no final de cada trimestre.