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Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 85

Para efeito de Tomada de Contas as Seções de Pessoal das Unidades Orçamentarias, encaminharão a Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada exercício, relação dos responsáveis por bens valores e dinheiros públicos, contendo os seguintes dados - nome, matrícula, cargo, data de nomeação e posse.

Parágrafo único

- A relação a que se refere o presente artigo será atualizada no final de cada trimestre.

Art. 85 do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980