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Artigo 84, Inciso II, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 84

Os Órgãos Relativamente autônomos e a Secretaria de Segurança Pública ficam obrigados a:

I

apresentar até o dia 05 (cinco) de cada mês, a Divisão de Contabilidade, ao Departamento de Auditoria, as Coordenações dos Sistemas de Orçamento e de Planejamento e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, balancete e demonstrativo da despesa do mês anterior, segundo modelos instituídos pelo órgão central do Sistema de Contabilidade;

II

encaminhar a Divisão de Contabilidade da Secretaria de Finanças;

a

- uma via das Notas de Recebimento de material de consumo e de equipamentos e material permanente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

b

- demonstrativos das saídas do Almoxarifado, relativas a material de consumo e de equipamentos e material permanente, até o dia 05 (cinco) de cada mês;

c

- comunicação de baixa de bens móveis, até o dia 05 (cinco) de cada mês;

d

- demonstrativo, ao final do exerci cio, da movimentação de material de consumo e de equipamentos e mate rial permanente em que conste o saldo do exercício anterior, as entra das e saídas do ano, resíduo de preço médio e o saldo para o exercício seguinte, até o dia 10 (dez) de janeiro do exercício subsequente;

e

- demonstrativo, ao final do exerci cio, das aquisições e baixas de bens móveis em que conste o inventario do ano anterior, as aquisições e baixas do exercício seguinte até o dia 10 (dez) de janeiro do exercício subsequente.

III

encaminhar a Divisão de Tomada de Contas da Secretaria de Finanças, até o dia 05 (cinco) de cada mês a conciliação mensal das contas bancárias, acompanhadas de declaração de saldo fornecida pelo estabelecimento bancário.

Parágrafo único

- A Coordenação do Sistema de mate rial encaminhará a Divisão de Contabilidade o documento menciona dos nas alíneas "a", "b" e "d", do inciso II, deste artigo.

Art. 84, II, d do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980