JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 82, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 82

As Divisões de Cadastro Financeiro e de Inativos e Disponíveis da Secretaria de Administração, os Órgãos Relativamente Autónomos e a Secretaria de Segurança Pública remeterão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante protocolo em livro, cópia do Quadro Resumo de Despesa das folhas de pagamento por Unidade Orçamentaria, do qual deverá constar por atividade, fonte de recursos, natureza de despesa, o saldo anterior, o valor da despesa e o novo saldo, aos seguintes órgãos:

I

às Seções de Orçamento e Finanças ou órgãos equivalentes;

II

às Divisões de Liquidação e de Contabilidade da Secretaria de Finanças; III- as Coordenações dos Sistemas de Planejamento e Orçamento da Secretaria do Governo;

IV

a Inspetoria Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 82, IV do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980