Artigo 81, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 81
Compete a Divisão de Contabilidade da Coordenação do Sistema de Contabilidade:
I
manter atualizada a contabilização em todos os seus estágios, do Orçamento do Distrito Federal, de acordo com as tabelas explicativas e com os créditos adicionais compreendidos na execução orçamentária;
II
elaborar, até o dia 15 (quinze) de cada mês, por Unidade Orçamentaria e Função, Programa, Subprograma, Projeto e/ou Atividade, Fonte de Recursos e natureza de despesa, demonstrativo da despesa empenhada e paga no mês anterior remetendo cópias às Coordenações dos Sistemas de Orçamento e Planejamento e às Unidades Orçamentarias.