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Artigo 81, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 81

Compete a Divisão de Contabilidade da Coordenação do Sistema de Contabilidade:

I

manter atualizada a contabilização em todos os seus estágios, do Orçamento do Distrito Federal, de acordo com as tabelas explicativas e com os créditos adicionais compreendidos na execução orçamentária;

II

elaborar, até o dia 15 (quinze) de cada mês, por Unidade Orçamentaria e Função, Programa, Subprograma, Projeto e/ou Atividade, Fonte de Recursos e natureza de despesa, demonstrativo da despesa empenhada e paga no mês anterior remetendo cópias às Coordenações dos Sistemas de Orçamento e Planejamento e às Unidades Orçamentarias.

Art. 81, I do Decreto do Distrito Federal 5748 /1980