Artigo 80, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 5748 de 30 de Dezembro de 1980
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 80
Compete a Divisão de Arrecadação do Departamento da Receita:
I
manter atualizada a escrituração da aceita arrecadada;
II
elaborar e remeter ao Departamento da Despesa e às Coordenações dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, até o dia 10 (dez) de cada mês, demonstrativo da receita arrecadada no mês anterior, com discriminação por fonte de receita;
III
remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Coordenação do Sistema de Contabilidade, os mapas discriminativos da arrecadação diária e os comprovantes de depósitos.